O voto é obrigatório a partir de 18 anos de idade e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetos, segundo a Justiça Eleitoral brasileira.
Se o jovem completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e possuir o título de eleitor, o voto dessa pessoa será facultativo no primeiro turno. Já no segundo turno, o voto será obrigatório.
“Agora, caso a pessoa ainda não tenha o título de eleitor, porque somente quer tirar o documento quando completar 18 anos, isso não será problema. Contudo, não será possível votar em nenhum dos turnos das eleições municipais de 2024. Isso porque o alistamento eleitoral fechará para novas inscrições a partir de 9 de maio deste ano. Nesse tipo de situação, o jovem não está inscrito na Justiça Eleitoral; portanto, não é considerado eleitor. Assim, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno, mesmo tendo 17 anos, e nem no segundo turno, apesar da obrigação por ter completado 18 anos. Ele passaria a votar apenas nas eleições seguintes”. (Portal Norte)
Fonte: Portal Norte.