A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira, 15, a suspensão por 60 dias da ação que questiona a prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e amplia o benefício para prefeituras.
O processo foi aberto pelo governo no dia 24 de abril, sob o argumento de que o projeto de lei, aprovado pelo Congresso por ampla maioria, no fim do ano passado, não apontava a fonte dos recursos para bancar a prorrogação da desoneração.
A solicitação da AGU se estende à liminar do ministro do STF Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração no dia 25 de abril.
Na semana passada, o governo e o Congresso fecharam um acordo que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento das empresas até 2028. Um novo projeto de lei sobre o assunto, com os termos do acordo, foi protocolado nesta quarta-feira no Senado.
Pelo acordo, as empresas não serão tributadas neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem, se estendendo até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.
No pedido, a AGU solicita que a liminar de Zanin volte a valer após 60 dias, caso a proposta não avance no Congresso.
O que é a desoneração
A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Ela vale para 17 setores da economia, que são considerados os maiores empregos. São milhares de empresas que, juntas, empregam mais de 9 milhões de pessoas. Confira abaixo quais são:
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- TI (tecnologia da informação);
- TIC (tecnologia de comunicação);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Estadão