A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, tomou a decisão de suspender a portaria da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) que garantia aos estudantes do Amazonas uma bonificação de 20% nas notas do Enem para a disputa de vagas pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada). A decisão foi assinada em 25 de janeiro deste ano.
A juíza baseou sua decisão na recente determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou inconstitucional a política de reserva de 80% das vagas nos vestibulares da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) para alunos que concluíram o ensino médio no estado.
A ação foi iniciada por Caio Augustus Camargos Ferreira, que está buscando uma vaga no curso de Medicina da Ufam. Ele argumentou que a bonificação para estudantes locais dificulta o acesso de estudantes de outras partes do país ao curso desejado.
A Ufam alegou que a bonificação estava em conformidade com a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) e tinha como objetivo compensar as diferenças de desempenho entre os estudantes que frequentaram o ensino médio no Amazonas.
No entanto, a juíza considerou a política da Ufam como uma clara violação da Constituição Federal, que proíbe distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Ela destacou que o critério regional não estava entre as hipóteses permitidas pela Lei de Cotas e, portanto, constituía uma ofensa ao princípio da legalidade.
A Ufam informou que enviou a decisão ao Ministério da Educação, responsável por calcular as notas, e divulgou um edital com os procedimentos para a solicitação de matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo.
Fonte: Amazonas atual